Em julho de 2016, o Governo Federal sancionou a lei que torna obrigatório o uso de hidrômetros individuais em novos condomínios, mas esta lei estará em vigor a partir de julho de 2021. O intuito desta lei é determinar que os prédios adotem padrões de sustentabilidade.
Quais são as determinações da Lei 13.312/16?
Aprovada no ano de 2016, a Lei 13.312 dispõe alterações sobre a medição de água em condomínios. Ela modifica o parágrafo terceiro do artigo 29 da Lei 11.445 de 2007, que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa nova Lei determina que os condomínios são obrigados a implementar o hidrômetro individualizado para as novas edificações prediais.
Em um primeiro momento, tais mudanças contemplavam também os prédios finalizados antes da referida Lei. No entanto, mostrou-se inviável a imposição de realização de obras aos moradores, concedendo uma flexibilidade para condomínios com mais tempo de construção.
De acordo com a Lei 13.312, que altera legislação específica sobre saneamento básico, “as novas edificações condominiais terão de incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico”. O texto original foi alterado, pois, estendia a obrigatoriedade para os prédios antigos, porém, como a implantação implica custo elevado para os condomínios, à exigência foi revogada.
Segundo o Governo Federal, a medida tem o objetivo de “aprimorar a sustentabilidade ambiental” e “fazer justiça àqueles que economizam água”. A nova legislação foi baseada em projeto de lei de 2011. Em sua proposição, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou dados de países que já adotam o sistema de medição individual, como a França, onde a redução no consumo chegou a 25%. “O Brasil possui a maior reserva de água doce do mundo e é também um grande desperdiçador de água potável”, alega Valadares. No projeto de lei, o prazo para a entrada em vigor da obrigatoriedade era de dois anos, mas foi estendido para cinco anos na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal.
Em que consiste a hidrometração individual?
A hidrometração individualizada em um condomínio consiste na instalação de hidrômetro no ramal de alimentação de cada unidade habitacional, de água fria ou quente, com a finalidade de se emitir contas individuais com o consumo real de cada apartamento. Em tese, trata-se de uma forma mais justa onde cada cidadão paga o que realmente consumiu, representando um grande avanço nas questões condominiais, tanto nos aspectos econômico e social, quanto no ambiental, reduzindo-se o desperdício de água e evitando investimentos em obras nos sistemas produtor e distribuidor de água.
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, enumera alguns benefícios oferecidos pelo sistema de individualização da água, tais como:
1) Redução no consumo geral em cerca de 20 a 25% em relação à medição coletiva;
2) Redução da taxa de condomínio;
3) Justiça social: cada morador paga pelo que consome;
4) Rápida detecção de vazamentos de difícil percepção;
5) Agrega valor aos edifícios;
6) Redução da inadimplência;
7) Redução do desperdício de água;
8) Redução de insumos por parte da Concessionária com reflexos na tarifa de água;
9) Maior satisfação dos usuários.
Fonte: Seu Consumo / Senado Notícias