MARCO LEGAL DO SANEAMENTO NO BRASIL

Em dezembro de 2019, um projeto de lei (PL 4162/2019), foi aprovado na Câmara dos Deputados, o novo marco regulatório do saneamento básico.

Segundo dados de 2018 da SNIS, 53,2% da população brasileira não possuem coleta de esgoto e 35 milhões de brasileiros não tem acesso à água tratada, o que prejudica e muito a população, pois foram registradas no ano mais de 300 mil internações devido à falta deste serviço básico. Segundo o presidente da Trata Brasil, em 2017, o Brasil teve prejuízo de R$11 bilhões, o que daria para ter abastecido 30% da população brasileira.

A má distribuição do fornecimento de água no Brasil, agrava o serviço de melhoria nos serviços de saneamento. O projeto de lei aprovado na Câmara altera as regras para a prestação de serviços de saneamento, o que facilita a entrada de empresas privadas no mercado buscando acesso a este serviço. A principal medida do projeto de lei é que passa a ser obrigatório ter concorrência nas contratações de serviços da área, o que irá abrir caminho para o aumento na participação de empresas privadas no setor.

 

Os principais pontos do projeto

O projeto estabelece novas diretrizes para contratos na área de saneamento no Brasil, como é algo que abrange muitos serviços, entram no escopo:

  • Abastecimento de água potável;
  • Coleta e tratamento de esgoto;
  • Limpeza urbana;
  • Redução e reciclagem de lixo.

 

O que muda nos contratos

O principal ponto do projeto é abrir caminhos para ampliação da participação privada no mercado. A forma de alcançar esse objetivo é tornando obrigatória a abertura de licitação para contratação de serviços de saneamento para estados e municípios.

Atualmente as autoridades locais podem optar por firmar o chamado “contrato de programa”. Essa modalidade permite que empresas estatais que prestam serviços de saneamento sejam contratadas sem licitação e sem concorrência privada.

Com a obrigatoriedade das licitações e consequentemente vedação dos “contratos de programa”, a tendência é que exista aumento da participação de empresas privadas no mercado.

O governo afirma que isso deve elevar consideravelmente o investimento no setor. O secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do governo, Diogo Mac Cord, chegou a estimar ao jornal Gazeta do Povo um investimento total de R$700 bilhões até 2033.

Os novos contratos já precisarão conter as metas de universalização dos serviços de saneamento pelo novo marco legal. Isso vale também para os “contratos de programa” que serão renovados até março de 2022. Porém, só poderão ser renovados os contratos se as estatais comprovarem entrega de 90% no serviço de fornecimento de água tratada a população e ao menos 60% no serviço de esgoto tratado, na data da publicação da lei.

Para os contratos de saneamento que já estão em vigor, o prazo de metas de universalização dos serviços será de um ano. Os “contratos de programa” que não forem renovados no prazo estipulado pelo projeto cumprirão seus prazos originais e terão de passar pelo processo de licitação se quiserem ser renovados posteriormente.

A proposta do marco prevê também, que o serviço de saneamento passe a ser prestado de forma regionalizada. Isso significa que serão montados blocos com cidades que prestarão os serviços do setor em conjunto – municípios vizinhos poderão integrar a mesma licitação. Esta separação será feita pelos estados e os municípios terão 180 dias para aderir a essa modalidade, contados a partir da publicação oficial da lei. Se os estados não conseguirem montar um bloco a tempo, a União é quem decidirá qual será a divisão.

A Agência Nacional da Água (ANA) deve ser a ferramenta usada pelo governo federal para centralizar a regulação do setor de saneamento, a ela caberá formular as chamadas normas de referência que orientarão a atuação das empresas prestadoras de serviço e das agências reguladoras locais.

O Ministro Paulo Guedes chegou a dizer que o saneamento dever ser tratado como a telefonia celular foi tratada nas últimas décadas: “ninguém tinha e agora todo mundo tem”.

A determinação é que até o final de 2033 o país já amplie significativamente a oferta de saneamento à população.

 

Fontes: Senado Federal e Jornal Nexo

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